PEG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 18070055007 (23/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PRO-SUCO INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Apontado como anterioridade o registro de marca nominativa nº 813376114, composto pelo elemento nominativo "PEG'S", destinado a distinguir produto(s) listado(s) na Classe Nacional 35 : 20 - 30 (BEBIDAS, XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS; SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL; GELO E SUBSTÂNCIAS PARA GELA).Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-SUCO INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 00.861.860/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2390RecursoEsta publicação25/10/2016
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.