ECOLABEL A ETIQUETA ECOLOGICAMENTE CORRETA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070060284 (24/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA Procurador: LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA ME Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI ("A ETIQUETA ECOLOGICAMENTE CORRETA"). Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado novo jogo de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA
- 03.618.911/0001-75
- Procurador ou escritório
- LOYALTRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2390ExigênciaEsta publicação25/10/2016
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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