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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

AGÊNCIAWWW

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
825436664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130207376 (25/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DUALTEC INFORMATICA LTDA Procurador: BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. LAURO DE LAURO, TÊM PODERES PARA, ISOLADAMENTE, ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA QUE, NA NONA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA "NOMER REGISTRO DE DOMÍNIO E HOSPEDAGEM DE SITES LTDA", CNPJ 72.898.638.0001/00, EM SUA CLÁUSULA 7ª, ESTABELECE QUE O MESMO DEVERIA ASSINAR EM CONJUNTO COM OUTRO SÓCIO E, ALÉM DISSO, QUE REPRESENTEM NO MÍNIMO SETENTA PORCENTO DO CAPITAL SOCIAL, EM QUALQUER ACORDO OU CONTRATO QUE IMPLIQUE EM ONERAÇÃO DE BENS DA SOCIEDADE.

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Sobre a marca

Titular
NOMER REGISTRO DE DOMÍNIO E HOSPEDAGEM DE SITES LTDA.
72.898.638/0001-00
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2451Extinção26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2390ExigênciaEsta publicação25/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1746Transferência22/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.