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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

UVSC-UNIVERSIDADE VIRTUAL CATARINENSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

UVSC-UNIVERSIDADE VIRTUAL CATARINENSE
Processo INPI
824063929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160193097 (31/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL Procurador: Marcia Ferreira Gomes

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
84.684.182/0001-57
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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