Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080124237 (02/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
- 34.117.366/0001-67
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2390Recurso negadoEsta publicação25/10/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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