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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

NIVELMIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

NIVELMIX
Processo INPI
823433242
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120188988 (01/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BAUTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
BAUTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
10.303.286/0001-38
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
13 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2211Transferência21/05/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1606Publicação16/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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