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Sinal publicado
- Processo INPI
- 823072258
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080167284 (22/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LUMIA INDUSTRIES LLC Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- KRANKS SOCIEDAD ANONIMA
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 9 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2390Recurso providoEsta publicação25/10/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.