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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

EPE EMPRESA PERNAMBUCANA DE ENGENHARIA LTDA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca EPE EMPRESA PERNAMBUCANA DE ENGENHARIA LTDA
Processo INPI
822387085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EPE- EMPRESA PERNAMBUCANA DE ENGENHARIA
03.342.620/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2390ExtinçãoEsta publicação25/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1816Registro25/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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