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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

BR PETROBRAS GAS BOLIVIA S.A. PETROGASBOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821963791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150070540 (07/04/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
PETROBRAS GÁS S/A - GASPETRO
42.520.171/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de agosto de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2406Despacho anulado14/02/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1920Sobrestamento23/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1608Oposição30/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.