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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

Processo nº 821889877

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016FigurativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 821889877
Processo INPI
821889877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140057718 (01/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: MEPHA SCHWEIZ AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 217 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MEPHA SCHWEIZ AG
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2406Despacho anulado14/02/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2390ExigênciaEsta publicação25/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1739Registro04/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1729Deferimento25/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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