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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

PEIES PROGRAMA DE INGRESSO AO ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PEIES PROGRAMA DE INGRESSO AO ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Processo INPI
821624172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150135657 (22/06/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2389, de 18/10/2016.

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Sobre a marca

Titular
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
95.591.764/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2389Extinção18/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1796Deferimento07/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1709Petição07/10/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1708Despacho anulado30/09/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1653Exigência10/09/2002

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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