ITP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120121037 (26/07/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: POLIPRINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA. Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2210, de 14/05/13.
Sobre a marca
- Titular
- POLIPRINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA.
- 49.336.605/0001-47
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 1998
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
9- RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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