KITON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120224969 (20/12/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CIRO PAONE SPA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2272,de 22/07/14.
Sobre a marca
- Titular
- CIRO PAONE SPA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.