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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

VITFORTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VITFORTE
Processo INPI
7213646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160186401 (24/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
92.762.277/0001-70
Procurador ou escritório
E. H. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 1974

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1511Renovação21/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1134Transferência25/08/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1039Transferência30/10/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 996Exigência21/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 765Transferência18/06/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 745Exigência29/01/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.