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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

DEFENSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DEFENSA
Processo INPI
7118937
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150000551 (05/01/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MILENIA AGROCIÊNCIAS S/A Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150025272 (06/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MILENIA AGROCIÊNCIAS S/A Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ADAMA BRASIL S/A
02.290.510/0001-76
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
10 de janeiro de 1978
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2153Renovação10/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1657Despacho anulado08/10/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1657Renovação08/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1657Transferência08/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1494Exigência24/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1070Despacho anulado04/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1070Renovação04/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1046Renovação18/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.