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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

HERBITECNICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HERBITECNICA
Processo INPI
6797539
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150006558 (14/01/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MILENIA AGROCIÊNCIAS S/A Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150025272 (06/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MILENIA AGROCIÊNCIAS S/A Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ADAMA BRASIL S/A
02.290.510/0001-76
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
31 de outubro de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2066Petição10/08/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1495Transferência31/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1452Renovação03/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1002Renovação16/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.