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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

FRIGOBRÁS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FRIGOBRÁS
Processo INPI
6459544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130110566 (17/06/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: Sadia S.A. Procurador: Susana Costa Santos Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
SADIA S/A
20.730.099/0001-94
Procurador ou escritório
G. L. (pessoa física)
Data de depósito
13 de maio de 1964

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1613Transferência04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1613Petição04/12/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1370Renovação04/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 813Renovação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.