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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

BRASIMET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

BRASIMET
Processo INPI
200065122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130188474 (01/10/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BODYCOTE BRASIMET PROCESSAMENTO TÉRMICO S/A Procurador: Geraldo Evandro Papa Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
BODYCOTE BRASIMET PROCESSAMENTO TÉRMICO S/A
60.856.820/0001-01
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de setembro de 1951
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1806Registro16/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1103Renovação21/01/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.