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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

CONCORDIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CONCORDIA
Processo INPI
3304515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130105720 (07/06/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: SADIA S/A Procurador: SUSANA COSTA SANTOS Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista a decisão da RPI 1864,de 26/09/2006.

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Sobre a marca

Titular
SADIA S/A
20.730.099/0001-94
Procurador ou escritório
G. L. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 1960

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 1901Recurso negado12/06/2007

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  3. RPI nº 1864Nulidade26/09/2006

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  4. RPI nº 1646Transferência23/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1613Transferência04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1361Renovação31/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 807Renovação08/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.