Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
Processo nº 911530029
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Chaveiro Ponto Chave
- 25.216.390/0001-62
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2389ArquivamentoEsta publicação18/10/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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