Mestre Parrillero
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907762875
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830301992 (PARRILLERO) e Processo 830311025 (MESTRE CHURRASQUEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou
Sobre a marca
- Titular
- Restaurante Mestre parrillero ltda
- 18.081.846/0001-69
- Data de depósito
- 29 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2389IndeferimentoEsta publicação18/10/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)