FASHION MOTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824339444 (FASHION MOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 900585056 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ABC - EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO LTDA - EPP
- 08.033.211/0001-32
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2389IndeferimentoEsta publicação18/10/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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