Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
IMPECÁVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A Impecável Roupas Ltda
- 33.044.983/0001-17
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)