Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
PROPOMEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APIS FLORA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
- 49.345.358/0001-45
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)