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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

PORTO FARMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

PORTO FARMA
Processo INPI
907642861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903230941 (PORTOPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ORLANDO E TAKEMURA LTDA - ME
13.939.818/0001-16
Data de depósito
3 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2389IndeferimentoEsta publicação18/10/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PORTO FARMA, Indeferimento na RPI nº 2389 | TrademarkIQ