Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
Processo nº 907616259
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARVALHO E BRITO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
- 17.000.883/0001-32
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)