Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CEO - CENTRO DE EXCELENCIA EM OFTALMOLOGIA LTDA. - ME
- 10.642.781/0001-71
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2389RegistroEsta publicação18/10/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)