Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CEO - CENTRO DE EXCELENCIA EM OFTALMOLOGIA LTDA. - ME
- 10.642.781/0001-71
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)