Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
EDILUMINAR ILUMINAÇÃO EM ACRÍLICO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EDILUMINAR COMÉRCIO DE LUMINARIAS LTDA ME
- 13.954.541/0001-09
- Procurador ou escritório
- FEVEREIRO & CRUZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3- RPI nº 2389ArquivamentoEsta publicação18/10/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)