Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
PIZZARIA BOA BOA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA GILDALICE DANTAS
- 11.994.533/0001-52
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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