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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

SHALOM ALFAIATARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
903851555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o elemento característico/diferenciador "Schalom", da denominação social "Schalom Modas Sorocaba Ltda.", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência de pedidos de registro anteriores, de números 830294554 e 902041681, ainda não registrados, igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
PAULO DE BARROS IMPETRICE - ME
09.106.112/0001-04
Procurador ou escritório
T. Z. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2389IndeferimentoEsta publicação18/10/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2155Oposição24/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.