YOGU POP SAM'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817620745 (YOGU-YOGU), Processo 200059327 (YOGU-YOGU), Processo 817620826 (YOGU-YOGU) e Processo 817620818 (YOGU-YOGU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
- 03.570.768/0001-99
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2389IndeferimentoEsta publicação18/10/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.