BIOPET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- ADESTE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 10.579.583/0001-00
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2389IndeferimentoEsta publicação18/10/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.