MONTAG PELÉ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150235853 (16/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Alipio Tadeu Teixeira Filho Cessionário: PELE IP OWNERSHIP LLC
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150236317 (16/10/2015) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PELE IP OWNERSHIP LLC Procurador: Alipio Tadeu Teixeira Filho Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI. De acordo com o Contrato de alienação Fiduciária de Direitos e Outras Avenças, celebrado em 15/10/2015, entre MONTAG DIVULGAÇÃO LTDA, PELÉ AGROPECUÁRIA LTDA, PELÉ COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, PELÉ IP OWNERSHIP LLC E A MGG INVESTMENT GROUP LP.
Sobre a marca
- Titular
- PELE BRAND LLC
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.