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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

PIT GIRLS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro sub júdiceClasse 25

Sinal publicado

PIT GIRLS
Processo INPI
902368761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130024161 (13/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WL TECIDOS DA MODA LTDA - ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
WL TECIDOS DA MODA LTDA - ME
37.229.457/0001-82
Data de depósito
25 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2402Sobrestamento17/01/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2402Sobrestamento17/01/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Sobrestamento19/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2337Nulidade20/10/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (em papel)

  7. RPI nº 2274Judicial05/08/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2236Nulidade12/11/2013

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2236Judicial12/11/2013

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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