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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

BENECOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
901922986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100336756 (06/08/2010) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: SANOFI Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada. Homologada a desistência da petição de oposição nº 810090265086, de 30/11/2009.

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Sobre a marca

Titular
RAVINTORAISIO OY
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
3 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416Despacho25/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2215Deferimento18/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.