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Dado oficial do INPI

BENECOL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BENECOL

ST13

BR500000901922986

Classe

5

Pedido

901922986

Registro

901922986

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/13
  5. Concessão24/12/13
  6. Vigente24/12/33

Registro concedido em 24/12/2013 e em vigor até 24/12/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

03/09/2009

Data de registro

24/12/2013

Data de expiração

24/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

RAVINTORAISIO OY

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

2.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos para bebêsPreparações farmacêuticas para fins de redução de colesterol e suplementos nutritivosSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230339893 (04/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RAVINTORAISIO OY Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140042334 (11/03/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Marjan Indústria e Comércio Ltda Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

RPI 2416

25/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100336756 (06/08/2010) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: SANOFI Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada. Homologada a desistência da petição de oposição nº 810090265086, de 30/11/2009.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140042334 (11/03/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Marjan Indústria e Comércio Ltda Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

RPI 2326

04/08/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2242

24/12/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2211, DE 21/05/2013, EM RAZÃO DE INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.RESTRINGIDA A ESPECIFICAÇÃO PARA “ALIMENTOS PARA BEBÊS; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA FINS DE REDUÇÃO DE COLESTEROL E SUPLEMENTOS NUTRITIVOS; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICASADAPTADAS PARA USO MEDICINAL”, CONFORME A PETIÇÃO 810100336193, DE 04/08/2010.

RPI 2215

18/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2211

21/05/2013

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090265086 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2009

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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