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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

LEVE SOJA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca LEVE SOJA
Processo INPI
901584703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850120074173 (18/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IMCOPA IMPORT. E EXPORT. E INDÚSTRIA DE ÓLEOS LTDA. Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES

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Sobre a marca

Titular
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
00.048.785/0001-72
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2389DespachoEsta publicação18/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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