TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

NOSSA FÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca NOSSA FÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Processo INPI
900116730
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130004554 (10/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MANIARTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP Procurador: IZAIAS ROBERTO MARTINHO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MANIARTE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
73.136.715/0001-40
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
NOSSA FÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, Petição na RPI nº 2389 | TrademarkIQ