Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
KLARNA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Klarna Bank AB
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2389RegistroEsta publicação18/10/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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