Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
GUXTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
- 42.454.330/0001-05
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.