FATIMA BUFFET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "Comércio de refeições rápidas, salgados, bolos, doces, refrigerantes e bebidas finas" por não estar incluída na classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- FLB ALIMENTAÇÃO EIRELI
- 71.144.448/0001-27
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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