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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

TINTAS MC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca TINTAS MC
Processo INPI
827974957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160167048 (01/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MC BAUCHEMIE BRASIL IND. E COM. LTDA. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
TINTAS MC LTDA
61.149.506/0001-51
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2524Caducidade21/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2389CaducidadeEsta publicação18/10/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TINTAS MC, Caducidade na RPI nº 2389 | TrademarkIQ