FERMENTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070086680 (20/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA Procurador: EVANISE A. DE C. FRANCOI Detalhes do despacho:Deve a recorrente, FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., da forma que entender adequada, promover a atualização/alteração de titularidade dos registros 200060430, 822276127 e 824826264 de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma sociedade empresária.
Sobre a marca
- Titular
- FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA
- 51.328.243/0001-94
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2389ExigênciaEsta publicação18/10/2016
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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