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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

NOBRE CLASSIC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
827259042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810100357114 (08/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR Detalhes do despacho:COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A NULIDADE ADMINISTRATIVA DE REGISTRO DE MARCA (COD. 336), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI.

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Sobre a marca

Titular
DSIM DISTRIBUIDORA ESPECIALIZADA LTDA
08.424.363/0001-66
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Nulidade20/12/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2392Despacho anulado08/11/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2389ExigênciaEsta publicação18/10/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2053Despacho anulado11/05/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2049Despacho anulado13/04/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2049Registro13/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2022Petição06/10/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1934Arquivamento29/01/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  12. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.