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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

HASHI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca HASHI
Processo INPI
826959598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130202527 (18/10/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: KRISTENSEN E CIA LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Uma vez que apenas uma das notas fiscais apresenta "refeições" na discriminação dos serviços/produtos, enquanto as outras apresentam "despesas"..

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Sobre a marca

Titular
H GASTRONOMIA EIRELI
23.240.496/0001-76
Procurador ou escritório
T. J. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2389ExigênciaEsta publicação18/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2224Caducidade20/08/2013

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HASHI, Exigência na RPI nº 2389 | TrademarkIQ