HASHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130202527 (18/10/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: KRISTENSEN E CIA LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Uma vez que apenas uma das notas fiscais apresenta "refeições" na discriminação dos serviços/produtos, enquanto as outras apresentam "despesas"..
Sobre a marca
- Titular
- H GASTRONOMIA EIRELI
- 23.240.496/0001-76
- Procurador ou escritório
- T. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2389ExigênciaEsta publicação18/10/2016
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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