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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

TBE TRANSMISSORAS BRASILEIRAS DE ENERGIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca TBE TRANSMISSORAS BRASILEIRAS DE ENERGIA
Processo INPI
825955793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160189195 (06/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
04.416.935/0001-04
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
21 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389RenovaçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TBE TRANSMISSORAS BRASILEIRAS DE ENERGIA, Renovação na RPI nº 2389 | TrademarkIQ