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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

A ABRANGEDORA CONTABILIDADE DE CONDOMINIOS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825278600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850120112931 (17/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RENATA BARBOSA MARTINS PEREIRA Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA FORMULADA NA PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2376, DE 19/07/2016, PARA O REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
A ABRANGEDORA CONTABILIDADE DE CONDOMÍNIOS S/S LTDA
11.131.203/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Despacho anuladoEsta publicação18/10/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2376Exigência19/07/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.