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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

ACB ASSOCIAÇÃO CINOLÓGICA DO BRASIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ACB ASSOCIAÇÃO CINOLÓGICA DO BRASIL
Processo INPI
824211529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160205096 (21/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIAÇÃO CINOLOGICA DO BRASIL Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO CINOLÓGICA DO BRASIL
66.864.943/0001-70
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2389RenovaçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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