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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

GUARANÁ PUREZA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca GUARANÁ PUREZA
Processo INPI
824057953
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160198012 (14/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA Procurador: Edvaldo Luis Alves

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160186141 (23/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA Procurador: Edvaldo Luis Alves

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA
02.295.941/0001-25
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2389RenovaçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1679Publicação11/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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